NFC-e: novas regras de identificação do destinatário têm prazo prorrogado
O Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou para janeiro de 2026 o prazo das novas regras da NFC-e sobre identificação do destinatário. Entenda as mudanças.
FISCAL
10/11/20251 min read


O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025 o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o cronograma das novas regras para a identificação do destinatário nas operações com Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 11/2025, divulgado em abril deste ano, que havia definido mudanças importantes na emissão da NFC-e.
Entre elas, a obrigatoriedade de identificar o comprador pelo CPF (ou, no caso de estrangeiros, por documento de identidade válido).
Além disso, o texto estabelece que, quando o destinatário for uma pessoa jurídica com CNPJ, a venda não poderá mais ser feita por NFC-e, devendo ser emitida por NF-e modelo 55.
Na prática, isso significa que a NFC-e será utilizada apenas para operações com pessoas físicas, reforçando sua finalidade voltada ao consumidor final.
Novo prazo de início
Originalmente, as novas regras entrariam em vigor em 3 de novembro de 2025, mas o Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado por meio do Despacho nº 33/2025, adiou a data para 5 de janeiro de 2026.
O que muda na prática
Essa prorrogação reforça a divisão clara entre os tipos de documentos fiscais eletrônicos:
NFC-e (modelo 65): para operações com consumidores finais pessoas físicas;
NF-e (modelo 55): para transações entre empresas (pessoas jurídicas).
A medida segue as diretrizes da Reforma Tributária, que busca mais padronização, rastreabilidade e controle fiscal nas operações comerciais.
💡 Fique atento:
Acompanhar essas mudanças é essencial para manter a conformidade fiscal do seu negócio e evitar problemas no momento da emissão das notas.